sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Nota Fiscal

NOTA FISCAL

A nota fiscal é um documento muito importante, e no dia a dia as pessoas não dão muita importância, com isso algumas empresas acabam levando a atividade comercial informalmente, deixando de emitir nota fiscal ou o cupom fiscal, isso caracteriza a sonegação levando um rombo enorme nos cofres públicos.

Uma empresa que se presa, trabalha corretamente conforme manda a legislação, pois com a modernização e os avanços dos tecnológicos, a fiscalização por meio eletrônico facilita muito o trabalho dos fiscais, através do Sistema Cruza Dados ( SINTEGRA ).

Esse sistema inteligente é onde as empresas passam as informações de todo o movimento de entrada e saída da escrituração fiscal.

Essas informações estão interligadas entre todas a Unidades Federais, mostrando as informações de todas as entidades.
E é por isso que a emissão de uma NOTA FISCAL tem que ser feita conforme pede a legislação.

DEFINIÇÃO DE NOTA FISCAL:
É o documento que comprova a existência de um ato comercial ( compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços ) tem a necessidade maior de atender às exigências do FISCO, quanto ao trânsito das mercadorias e das operações realizadas entre adquirentes e fornecedores.

A nota ou o cupom fiscal, emitidos para formalizar a aquisição de um bem ou prestação de serviço, somente se constituirá em documento fiscal hábil, capaz de assegurar efeitos jurídicos, fiscais e acobertar a circulação de mercadorias e prestações de serviços, se observadas as exigências quanto aos prazos de validade fixados pelo Regulamento do ICMS, a série correta para a operação em que estiver sendo utilizada, autorização para impressão, confecção e utilização emitida pela autoridade fiscal competente, entre outras obrigações.

Para fins de lançamento do imposto, os contribuintes do ICMS são obrigados a utilizar os documentos fiscais instituídos pela legislação tributária vigente, quando da ocorrência dos fatos geradores do imposto.

Apesar da obrigatoriedade da emissão do documento fiscal ser do vendedor da mercadoria, os clientes, ou seja, aqueles a quem as mercadorias estão destinadas, também são co-responsáveis pela sua emissão, pois de acordo com o Regulamento do ICMS, sempre que for obrigatória a emissão de documentos fiscais, aqueles a quem se destinarem essas mercadorias são obrigados a exigir tais documentos dos que devam emiti-los, contendo todos os requisitos legais

TIPOS DE NOTAS FISCAIS:
(de que tratam os artigos 130 e 131 do Regulamento do ICMS/MG)


1 - Nota Fiscal, modelo 1; ( Vertical/retrato - nota fiscal de entrada e saída de mercadoria )
2 - Nota Fiscal, modelo 1-A; ( Horizontal / paisagem – nota fiscal de entrada e saída de mercadoria )
3 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; ( mais conhecida como NB – notinha de balcão, e pode ser substituída pelo Cupom Fiscal )
4 - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
5 - Nota Fiscal Avulsa de Produtor, modelo 4;
6- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
7 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
6 - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
7 - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
8 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
9 - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
10 - Manifesto de Carga, modelo 25;
11 - Cartão de Inscrição de Produtor, modelo 06.02.16;
12 - Nota Fiscal Avulsa, modelo 06.04.40;

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

(a que se refere o artigo 187 deste Regulamento do ICMS/MG)
O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dígitos subseqüentes a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
Tabela A - Origem da Mercadoria:
0 - Nacional;
1 - Estrangeira - Importação direta;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.
Tabela B - Tributação pelo ICMS:
00 - Tributada integralmente;
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
50 - Suspensão;
51 - Diferimento;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 - Outras.

DENOMINAÇÃO:
1 – Denominação “ Nota Fiscal”

2 – Numero de Ordem, série e o numero da via.

3 – Natureza da Operação (venda, venda entrega futura, simples remessa, retorno de mercadoria, transferência, devolução, remessa para conserto, remessa grátis, remessa para devolução, etc.)

4 – Data de emissão,

5 – Nome do titular (pessoa física, pessoa jurídica), endereço, inscrição estadual ( nº. de inscrição junto a Administração Fazendária do Estado – Receita Estadual ) e CNPJ – Código Nacional da Pessoa Jurídica, que é o nº. de inscrição junto a Receita Federal.

6 – Nome do destinatário (adquirente de produtos e serviços, endereço, inscrição estadual ou inscrição de produtor rural , CNPJ ou CPF).

7 – Data de saída das mercadorias

8 – Discriminação das mercadorias (quantidade marca, tipo, modelo, espécie e máxima informação possível do produto).

9 – Classificação fiscal dos produtos, no caso de produtos industrializados;

10 – Base de calculo do ICMS

11 – Nome do transportador, endereço e placa do veículo;

12 – Forma de acondicionamento do produto ( quantidade, espécie e peso )

13 – Nome, endereço, inscrição estadual, CNPJ do impressor de notas, data, quantidade da impressão, números de ordem, com respectiva serie, bem como numero de autorização para impressão de documentos fiscais.
Carta de Correção: A famosa carta de correção, é um atalho que o fisco permite que o setor fiscal da empresa faça caso haja algum erro de impressão/emissão que esteja em desacordo com a veracidade da nota fiscal. Mas nem todo erro cabe correção, tem casos de erros que a nota terá que ser cancelada.

SOLICITAÇÃO DE NOTA FISCAL:
AIDF – Autorização de Impressão de Documento Fiscal.

Até o final de 2006, a AIDF, era feita através de formulário, onde a entidade preenchia com os dados da empresa, dados da gráfica, tipo de nota fiscal, e quantidade.
Juntava se junto ao comprovante do pagamento da taxa/DAE.e dava entrada na AF.
Agora nesse inicio de 2007 esse procedimento está sendo feito via on-line, através do SITE da Receita Estadual

Um comentário:

Dean Marcel disse...

Oi, estou fazendo um trabalho de conclusão de curso e estou precisando encontrar materiais que falem sobre notas fiscais, seus tipos etc...

Você teria como me indicar alguns livro ou material sobre o assunto.